No mês de janeiro o tema da Campanha #INTEGRIDADESOMOSTODOSNÓS, é Governança.

Governança

governança pode ser compreendidade forma geral, como  um  sistema composto por mecanismos e princípios  que as instituições possuem para  auxiliar a tomada de decisões e para administrar as relações com a sociedade, alinhado às boas práticas de gestão e às normas éticas, com foco em objetivos coletivos. 

No âmbito da política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacionalesse tema encontra respaldo no Decreto nº 9.203, de 22/11/2017 (com alterações do Decreto nº 9.901/2019)cujo art. 2º traz o seguinte conceito:

I – Governança pública - Conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.

Dentre os princípios da governança pública podem ser considerados:

  • Capacidade de respostacapacidade que a administração tem para manifestar-se de forma clara, eficiente e eficaz às demandas apresentadas pelas partes interessadas;
  • Integridadeatuação focada na priorização do interesse públicopautando-se em valores morais conduta ética;
  • Confiabilidadecapacidade de minimizar incertezas, garantindo um grau de segurança e credibilidade ao cidadão;
  • Melhoriaregulatória: medidas sistemáticas para ampliar a qualidade da regulação com base em evidências e apoiadas em opiniões dos cidadãos e partes interessadas;
  • Prestaçãodecontaseresponsabilidade(accountability)mecanismo para a prestação de contas, o controle social e a responsabilização pelo desempenho e resultados das ações na gestão pública;
  • Transparênciagarantia de acesso às informações legítimas e fidedignas aos cidadãos. 

Já em relação aos mecanismos para o exercício da governança pública, podem ser mencionados:

  • Liderança: conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos das organizações;
  • Estratégia: definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização alcancem o resultado pretendido;
  • Controle: processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente, e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no uso de recursos públicos.

As diretrizes da governança pública são apresentadas no art. 4ª do Decreto 9.203/2017, que dispõe:

I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;

II - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;

III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;

IV - articular instituições e coordenar processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;

V - fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades;

VI - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;

VII - avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e de concessão de incentivos fiscais e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios;

VIII - manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;

IX - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente;

X - definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais; e

XI - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.

governança pública reúne, portanto, ações pautadas em princípios para que órgãos e entidades, por meio de suas lideranças, direcionem estrategicamente seus esforços para o alcance dresultados positivos à sociedade. Esses resultados visam, por sua vez, à entrega, de forma desburocratizada,de serviços públicos de excelência aos cidadãos.

Assim, órgãos e entidades da Administração Pública devem desenvolver suas estratégias e políticas, usando os mecanismos disponíveis como a eficiência, eficácia e efetividade, para a oferta de serviços públicos para a sociedade.

Nesse sentido, o Decreto nº 9.203/2017 enuncia que cabe à alta administração dos órgãos e das entidades, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes constantes nesse normativo. Essas ações devem incluir, no mínimo:

I - Formas de acompanhamento de resultados;

II - Soluções para melhoria do desempenho das organizações; e

III - Instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências. 

Saiba Mais

  • https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9203.htm" data-mce-href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9203.htm">Decreto nº 9.203/2017
  • https://portal.tcu.gov.br/data/files/D5/F2/B0/6B/478F771072725D77E18818A8/10_passos_para_boa_governanca_v4.pdf" data-mce-href="https://portal.tcu.gov.br/data/files/D5/F2/B0/6B/478F771072725D77E18818A8/10_passos_para_boa_governanca_v4.pdf">10 Passos para a Boa Governança - TCU
  • https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F7AB5B041017BABE767F6467E" data-mce-href="https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F7AB5B041017BABE767F6467E">Referencial básico de governança pública organizacional - TCU
  • https://congressousp.fipecafi.org/anais/16UspInternational/124.pdf" data-mce-href="https://congressousp.fipecafi.org/anais/16UspInternational/124.pdf">Governança pública e accountability

Fonte:https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/integridade-publica/governanca